Autor Tópico: >>>Sentimento indeterminado<<<  (Lida 2163 vezes)

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Offline pauleiras

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>>>Sentimento indeterminado<<<
« Online: 04 de Junho de 2014, 12:16 »
Olá amigos!

Hoje pela manhã, fui a agência  dos correios pegar um pacote meu que foi tributado, o pacote veio da China. Já não bastasse o tributo de 60%, já não bastasse a operação maré vermelha, fiquei sabendo hoje, por intermédio da atendente que toda encomenda tributada com postagem posterior a data de 02/06/2014 pagará também R$ 12,00.
Me senti lezado, me senti impotente, enganado, roubado, triste, com raiva, inconformado, revoltado, me senti muitas coisas menos feliz! Aonde será que vamos chegar? o que justifica essa taxa esse valor? pra onde vai esse dinheiro? o que será feito dele, melhoria no serviço de atendimento? Como sempre, não sei o por quê? nem o motivo? nem o benefício disso?

Lamento ser portador de tal má notícia, mas está avisado, se for tributado, separe os 60% de imposto mais R$ 12,00 de num sei lá o que! Acho que podiam chamar essa taxa de DRMP (doze reais mais pobre)!

Offline Cláudio F.

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Re:>>>Sentimento indeterminado<<<
« Resposta #1 Online: 04 de Junho de 2014, 12:58 »
Aqui em SP, virou costume as Agências dos Correios cobrarem um valor, algo como um "aluguel pelo espaço", caso demore mais de 10 dias para retirar. Aliás, isso está no Aviso de Recebimento, mas ainda não me cobraram.

Offline Cláudio F.

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Re:>>>Sentimento indeterminado<<<
« Resposta #2 Online: 04 de Junho de 2014, 13:01 »
"É lei: compras internacionais abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas"

http://www.tecmundo.com.br/governo/49800-e-lei-compras-internacionais-abaixo-de-us-100-nao-podem-ser-tributadas.htm


www.youtube.com/watch?v=1rD1RRT1lqc

Offline pauleiras

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Re:>>>Sentimento indeterminado<<<
« Resposta #3 Online: 04 de Junho de 2014, 13:13 »
Isso é bem polêmico.

Uns dizem que é até U$ 50,00 de pessoa física para pessoa física.
O vídeo que postou eu já conhecia, porém no vídeo anterior a este, vc vê que a mercadoria que ele foi buscar (duas mochilas de criança) é abaixo de U$ 50,00. A galera pediu para ele mostrar o exemplo (vídeo) de uma postagem acima de U$50,00 e abaixo de 100,00 mas isso nunca apareceu.

Offline Cláudio F.

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Offline Tesifom

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Re:>>>Sentimento indeterminado<<<
« Resposta #5 Online: 04 de Junho de 2014, 16:13 »
Olá amigos!
Muito cuidado com as especulações. A internet é um campo fértil  no quesito engodo.
Neste link oficial da Recita Federal está bem claro essa questão: o limite ainda continua sendo de US$50,00.
Confiram: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/02/12/2014_02_12_17_44_54_330806488.html

Grande abraço a todos!!

TESIFOM

Offline Cláudio F.

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Re:>>>Sentimento indeterminado<<<
« Resposta #6 Online: 04 de Junho de 2014, 16:35 »
Poisé, não da pra competir com o Governo.

Me deu a impressão de que a receita enxergou um ponto que não existe:

"dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor. Até cem dólares norte-americanos".

Quando leio essa frase, entendo que poderá isentar mercadorias com valor de até U$100,00.

Já estamos acostumados a pagar caro por tanta coisa, o que são mais U$50,00.

------------------------

É, não é engodo. E realmente teve jurisprudência (restituição do valor), temos que abrir os olhos.

http://bjc.uol.com.br/2014/02/13/receita-federal-responde-oficialmente-sobre-a-isencao-de-encomendas-internacionais/

http://bjc.uol.com.br/2014/02/11/tributarista-afirma-impostos-pagos-em-encomendas-internacionais-nos-ultimos-5-anos-podem-ser-restituidos/
« Última modificação: 04 de Junho de 2014, 16:50 por Cláudio Freund »

Offline pauleiras

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Re:>>>Sentimento indeterminado<<<
« Resposta #7 Online: 05 de Junho de 2014, 09:07 »
Olá pessoal!

Fiquei com remoço de ter dado a mal notícia, mas para minha (nossa) sorte, agora sou portador de uma boa notícia, segue:

http://www.importesim.com.br/topicos/brasileiro-ganha-acao-e-nao-pode-ser-tributado-abaixo-de-100-dolares-nunca-mais.713/

"Assim, o juiz declarou procedente o requerimento do autor e sentenciou a União a devolver o valor dos impostos recolhidos (corrigido pela SELIC) e também declarou o direito do autor de não ser mais tributado em casos similares (remetente das mercadorias importadas ser pessoa jurídica ou do valor da mercadoria ser superior a US$ 50, desde que não exceda a US$ 100).

Quem quiser consultar, entre neste site e coloque o número do processo: 5006730-48.2014.404.7001.

A sentença que foi apresentada, em caso de recurso pela União NÃO TERÁ EFEITO SUSPENSIVO!!! ou seja, a União já está obrigada a cumprir todos os termos da sentença!!!

Dessa forma, a partir de AGORA qualquer compra que Julio Benatti faça (até 100 dolares) a Receita Federal não poderá mais tributa-lo!!!!

Isso é muito interessante e uma grande vitória para todos nós!

Para aqueles que também foram tributados irregularmente e tiverem interesse de ingressar com Ação de Repetição de Indébito do Imposto de Importação (Para não serem tributados nunca mais, para reaverem os valores pagos) (Modelo da ação em anexo no tópico), basta seguirem este vídeo feito pelo Richie Ninie, que explica de forma clara o que é necessário:

Créditos: Richie Ninie
"

Offline pauleiras

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Re:>>>Sentimento indeterminado<<<
« Resposta #8 Online: 05 de Junho de 2014, 09:09 »
Olá pessoal!

Fiquei com remoço de ter dado a mal notícia, mas para minha (nossa) sorte, agora sou portador de uma boa notícia, segue:

http://www.importesim.com.br/topicos/brasileiro-ganha-acao-e-nao-pode-ser-tributado-abaixo-de-100-dolares-nunca-mais.713/

"Assim, o juiz declarou procedente o requerimento do autor e sentenciou a União a devolver o valor dos impostos recolhidos (corrigido pela SELIC) e também declarou o direito do autor de não ser mais tributado em casos similares (remetente das mercadorias importadas ser pessoa jurídica ou do valor da mercadoria ser superior a US$ 50, desde que não exceda a US$ 100).

Quem quiser consultar, entre neste site e coloque o número do processo: 5006730-48.2014.404.7001.

A sentença que foi apresentada, em caso de recurso pela União NÃO TERÁ EFEITO SUSPENSIVO!!! ou seja, a União já está obrigada a cumprir todos os termos da sentença!!!

Dessa forma, a partir de AGORA qualquer compra que Julio Benatti faça (até 100 dolares) a Receita Federal não poderá mais tributa-lo!!!!

Isso é muito interessante e uma grande vitória para todos nós!

Para aqueles que também foram tributados irregularmente e tiverem interesse de ingressar com Ação de Repetição de Indébito do Imposto de Importação (Para não serem tributados nunca mais, para reaverem os valores pagos) (Modelo da ação em anexo no tópico), basta seguirem este vídeo feito pelo Richie Ninie, que explica de forma clara o que é necessário:

Créditos: Richie Ninie
"

Que analfabeto! peço que troquem o "mal" por "má"   ...iquei com remoço de ter dado a notícia,

Offline Cláudio F.

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Re:>>>Sentimento indeterminado<<<
« Resposta #9 Online: 05 de Junho de 2014, 10:50 »
Saída pela tangente.

Offline Cláudio F.

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