Bom, vou dar um pitaco aqui: primeiro, acho que não tem multa por importação indevida, a pena nesse caso é realmente o perdimento da mercadoria importada, ou seja, ou fica apreendida, ou então é devolvida ao remetente. Importar por via aérea normal sem ter radar também é risco muito grande, ou é perda da mercadoria, ou perda de dinheiro depois para tirar radar às pressas para legalizar, etc. Como pessoa física, mesmo sendo importação formal não pode caracterizar comércio, ou seja como pessoa física pode-se importar alguma coisa para uso próprio ou para coleção. Mesmo assim, como pessoa jurídica, e importação formal tem lá as suas restrições pois existem mercadorias que precisam de anuência do Inmetro ou então da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, sem contar ainda que muitos produtos são protegidos pelas leis anti-dumping, dependendo do tipo de mercadoria e do país de origem.