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GERAL => Bate-Papo => Tópico iniciado por: marc em 20 de Dezembro de 2011, 16:18
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boa tarde pessoal,me desculpe mas alguem poderia me informar se operador de router tem salubridade grato,pois estou num pé de guerra....obrigado. .
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Marc, vamos presta atenção onde está postando, o que tem haver o assunto salubridade com o fórum sorteio??
Assim fica dificil manter organizado o fórum.
Conto com a colaboração de todos.
Att;
Jost Dayan
Ps, seu tópico será removido para o bate-papo
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Veja - o assunto não é simples e eu não tenho nenhuma base para afirmar nada - o melhor é pesquisar o que existe em termos de segurança e salubridade para manuseamento deste tipo de material.
Não sei se aqui no Brasil há legislação para isso e nem se há regras sobre insalubridade especificas.
Não encontrei material no Brasil, mas também não pesquisei nada a respeito - veja algo à respeito.
http://www.arb.ca.gov/toxics/compwood/portuguesefs.pdf (http://www.arb.ca.gov/toxics/compwood/portuguesefs.pdf)
http://marceneiro.forumsland.com/marceneiro-about735.html (http://marceneiro.forumsland.com/marceneiro-about735.html)
Isso não é muito, e de novo aconselho a procurar um especialista no assunto.
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muito obrigado..
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boa tarde pessoal,me desculpe mas alguem poderia me informar se operador de router tem salubridade grato,pois estou num pé de guerra....obrigado. .
Nobre Marc.
Comecemos pelo conceito (terminologia), que está errado....
Ou seja, não é Salubridade, e SIM INSALUBRIDADE.
Visto que salubre, é aquilo que É BOM, que NÃO FAZ MAL.
E INSALUBRE é o contrário, ou seja, QUE FAZ MAL, QUE CAUSA DANO Á SAÚDE E BEM ESTAR DO TRABALHADOR.
"Como o próprio nome diz, insalubre é algo não salubre, doentio, que pode causar doenças ao trabalhador por conta de sua atividade laboral.
A insalubridade é definida pela legislação em função do tempo de exposição ao agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição.
Assim, são consideras insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos."
Imagino que isso que queria dizer.
Pois bem:
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15 de números:
1 (Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente);
2 (Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto);
3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor);
5 (Limites de Tolerância para Radiações Ionizantes);
11 (Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho);
12 (Limites de Tolerância para Poeiras Minerais).
nas atividades mencionadas nos anexos números:
6 (Trabalho sob Condições Hiperbáricas);
13 (Agentes Químicos);
14 (Agentes Biológicos).
comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos anexos números:
7 (Radiações Não Ionizantes);
8 (Vibrações);
9 (Frio);
10 (Umidade).
Acho que é isso, se precisar é só gritar.
Abraços.
Rubens
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Mais uma aula do general Rubens... e muito boa!
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muito obrigado a todos...
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Mais uma aula do general Rubens... e muito boa!
Eita.....
Se a promoção não fosse só no site. ehehehehehe
Estaria com o Natal gordo.
Abraços meu nobre amigo Jorge.
Rubens