Autor Tópico: Atenção ao: "Vencimento da carteira de habilitação".  (Lida 4408 vezes)

Description:

0 Membros e 1 Visitante estão vendo este tópico.

Offline Claudinei Giron

  • Hobby
  • ****
  • Posts: 895
  • Sexo: Masculino
  • Profissão: Projetista.
  • Cidade - UF: Sorocaba / SP
Atenção ao: "Vencimento da carteira de habilitação".
« Online: 19 de Janeiro de 2012, 12:21 »
Recebi hoje, e acho que é útil aos amigos.


Mudanças Vencimento CNH
VENCIMENTO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO.
Leia e repasse.
NOVAS REGRAS:

A carteira só pode ser renovada durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma.

Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.

Esta lei não foi divulgada, e muitas pessoas vão perder a suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames.

Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH.
Fora a multa, para tirar novamente a CNH fica por volta de R$ 1.200,00 e leva + ou - de 2 a 3 meses.

As mudanças começaram a valer no dia 1º de JAN de 2012.Serão incluídos novos conteúdos, além de uma nova carga horária.

O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2009) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN), que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista.

Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar de 30 para 45 horas aula
e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos.

ALÉM DISSO: Providenciar com urgência a retirada do plástico do extintor. Mais uma regulamentação sem a devida divulgação!

O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem..

Se um policial rodoviário parar seu carro e verificar que
o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar – 5 pontos na carteira e mais R$ 127,50.
___________________ ____________

Offline niv_pei

  • Fuso
  • **
  • Posts: 101
  • Sexo: Masculino
  • "Visto de cima, o mundo é bem mais bonito...."
  • Cidade - UF: Salvador - BA
Re:Atenção ao: "Vencimento da carteira de habilitação".
« Resposta #1 Online: 19 de Janeiro de 2012, 12:58 »
Claudinei:

Eu, ha algum tempo, recebí um e-mail falando sobre isso, mas conversando com um advogado, a respeito, ele me falou que isso não é novidade, já faz algum tempo que essa regras valem..???? No nosso país as coisas são meio estranhas..imagine que existe tanto rigor na "Lei seca" (quando lembram, pois com o tempo vão esquecendo, vão desaparecendo as blitz etc..)mas, acho, que ninguém está na cadeia por ter matado dirigindo bêbado. Ou seja: vc pode ser preso por beber um copo de cerveja, não cometer nenhuma infração mas se se embriagar e matar 10 pessoas vai cumprir a pena em liberdade ou pagar uma cesta básica....rsss
Vixe maria..! amanhã vou viajar e nunca olhei o extintor, sei que está na validade, mas..e o plástico? Só dando uma olhada...rss
Nivaldo-Ba

Offline Euclides Júnior

  • Júnior
  • Moderador
  • CNCMASTER
  • ******
  • Posts: 1941
  • Sexo: Masculino
  • O riso é a mecânica aplicada no ser vivo. Henri B.
  • Cidade - UF: Timoteo/MG
  • Nome:: Euclides de souza Lima Junior
  • Profissão: Projetista de maquinas industrial
Re:Atenção ao: "Vencimento da carteira de habilitação".
« Resposta #2 Online: 19 de Janeiro de 2012, 13:17 »
Extintor de incêndio – não é verdadeira a informação que circula pela internet de que exista uma nova regulamentação para extintores de incêndio de veículos automotores que determine, literalmente, que o equipamento deva estar livre do plástico que envolve a embalagem. A Resolução n° 223 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que o extintor de incêndio deve ser instalado, obrigatoriamente, na parte dianteira do veículo, ao alcance do condutor. Na vistoria do Detran, são verificados, no extintor, os seguintes itens: indicador de pressão, que não pode estar na faixa vermelha; integridade do lacre; presença da marca de conformidade do Inmetro; prazos da durabilidade e validade do teste hidrostático do extintor de incêndio, que não devem estar vencidos; e aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos). Circular com o extintor fora do plástico é, portanto, uma questão de bom senso, já que o equipamento precisa estar pronto para ser utilizado rapidamente. O extintor não precisa ser, necessariamente, do tipo ABC.
Fonte Site oficial Detran RJ:

http://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?doc=6263&cod=14&tipo=exibe_noticias&pag_noticias=true

Offline Euclides Júnior

  • Júnior
  • Moderador
  • CNCMASTER
  • ******
  • Posts: 1941
  • Sexo: Masculino
  • O riso é a mecânica aplicada no ser vivo. Henri B.
  • Cidade - UF: Timoteo/MG
  • Nome:: Euclides de souza Lima Junior
  • Profissão: Projetista de maquinas industrial
Re:Atenção ao: "Vencimento da carteira de habilitação".
« Resposta #3 Online: 19 de Janeiro de 2012, 13:23 »
Cancelamento de carteiras de motorista – a resolução n° 276, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), determinava que apenas as PGUs (Prontuário Geral Único), que são as carteiras de habilitação antigas, sem foto ou com foto colada, se vencidas, deveriam ser renovadas ou recadastradas. Caso contrário, seriam cancelados e seus proprietários teriam de reiniciar o processo de habilitação. O objetivo era acabar com as PGUs, emitindo para esses condutores a atual Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, uma deliberação posterior do próprio Contran, atualmente em vigor, suspendeu os efeitos da resolução n° 276. Ou seja, as PGUs não estão sendo canceladas. Para as demais carteiras, as CNHs, nunca houve mudanças. O Código de Trânsito Brasileiro determina que o motorista tem até 30 dias após o vencimento da carteira para renová-la. Mesmo depois de vencido este prazo, o condutor pode agendar a renovação do documento normalmente, sem qualquer penalidade. Mas, atenção: depois de mais de 30 dias do vencimento da carteira, o motorista não pode dirigir. Segundo o inciso 5°, do Artigo 162, do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir com carteira vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima. Se o motorista for flagrado dirigindo, ele terá a carteira recolhida e o veículo retido até ser apresentado outro condutor devidamente habilitado para retirá-lo. Além disso, ele receberá multa de R$ 191,54, e perderá sete pontos

Fonte tambem detran RJ:
http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=6394
Abs.
Jr.

Offline Sauleira

  • Fuso
  • **
  • Posts: 176
  • Sexo: Masculino
  • GUIA-CNC
  • Nome:: Saulo
  • Profissão: Programador - Processista
Re:Atenção ao: "Vencimento da carteira de habilitação".
« Resposta #4 Online: 19 de Janeiro de 2012, 13:48 »
Definitivamente meus caros! Que saco esse tal de detran e blábláblás...
Quando fui fazer a carteira de moto, alteração de categoria, levei 4 meses pra ter a carteira na mão. Gastei pelo menos umas 220 dilmas de taxas e essas coisinhas, isso fora TRINTA aulas práticas, o maior emprenho.


Offline cientista13

  • CNCMASTER
  • ******
  • Posts: 1269
  • Sexo: Masculino
Re:Atenção ao: "Vencimento da carteira de habilitação".
« Resposta #5 Online: 20 de Janeiro de 2012, 00:35 »
Eu renovei a carteira uma vez só, isso a 4 anos atras. a minha primeira habilitação valeu desde meus 18 até o dia que completei 40 anos, ou seja foram 22 anos com a mesma. Pra renovar tive que fazer curso de reciclagem (me chamaram de velho mesmo).
Na minha opinião o DETRAN virou o chefe do cartel a muito tempo. Os tal de CFC, vieram mais para tirar dinheiro do que para formar motoristas.

Bom de qualquer maneira eu tenho que conferir a minha, pois se vale por 5 anos, tenho apenas quatro meses para renovar  :'( :'(

Offline Rodrigo Oliveira

  • Fuso
  • **
  • Posts: 108
  • Sexo: Masculino
    • Seritec do Brasil Gravações Técnicas
  • Cidade - UF: São Paulo / SP
  • Nome:: Rodrigo Chagas de Oliveira
  • Profissão: Serigrafo - Arte finalista
Re:Atenção ao: "Vencimento da carteira de habilitação".
« Resposta #6 Online: 31 de Janeiro de 2012, 18:29 »
Boa dica ainda bem que ando lendo o Guia CNC

Rodrigo

 

/** * */