Bom como eu também estou nesta onda de Laser
, acabei lendo o tópico do inicio ao fim.
Uma pena o que ocorreu com você, mas se o china declarou valor baixo a RFB vai multar e cobrar os impostos e torça para ter sido apenas I.I + multa.
O valor que pode ser importado por pessoa física com declaração simplificada é de U$ 3.000,00 e não U$ 500,00, 500 é cota para envio de encomendas como bagagem desacompanhada etc..., e cota de viagens.
Se um produto comprado fora do país vier por Courrier (DHL, Fedex, UPS) e/ou pelos correios o I.I (Imposto de Importação) é de 60% + ICMS do estado de destino + 1,65 de PIS + 7,60 de Cofins e torçam para não cobrar o IPI (Imposto de produtos industrializados) que cada produto tem o seu % diferente também.
Se a encomenda vier por outra trasportadora (Navio ou Avião) desde que não seja estas empresas de Courrier o valor do I.I normalmente é bem menor e no site da RFB tem uma tabela com a classificação de imposto para cada tipo de produto.
Eu estou habilitando a minha empresa como Importadora e, é uma burocracia dos infernos, já paguei trocentas coisas e ainda vou gastar mais, mas a vantagem que posso comprar acima de 3.000,00 U$ e uma empresa aduaneira fará o desembaraço pra mim, enfim, no Brasil tudo é complicado e a carga tributária é absurda.
Estou habilitando a empresa como Importadora porque o meu foco é Madeira Balsa para construção de Aeromodelos, mas uma vez habilitado como importador, posso comprar muito alem de U$ 3.000,00.
Inclusive já cotei uma Laser com área de 900 X 1000mm e vai custar pagando todos os impostos infinitamente menos do que comprar aqui no Brasil.
Construir uma sai até mais barato (e eu pretendo construir futuramente), mas não disponho de muito tempo e, em alguns casos pela falta de experiência acabamos gastando mais do que comprando pronto.
Abraços!