Nobre Fábio.
Primeiramente estimo suas melhoras, e não ligue pois, faz parte de nossas vidas, "após uma tempestade vem sempre a bonança".
Mas juridicamente te passos as seguintes informações:
Materialize o fato ocorrido através de uma noticia "criminis", ou seja, elabore um Boletim de Ocorrencias, URGENTE.
Isso primeiramente para te garantir em uma ação judicial futura.
Essa ação judicial pode ser por exemplo:
Contra o suposto agressor - drogado - Crime de Lesão Corporal
Contra o Estado - Reparação de Danos
Contra VOCÊ - Reparação de Danos - Atropelamento.
Isso mesmo, "contra você", pois, muito embora o "drogado" tenha se evadido do local, restou você, que pode ser supreendido por uma ação de reparação de danos proposta pelo próprio "drogado" e até mesmo indiciado pelo "atropelamento" do dito cujo.
Ou pela suposta testemunha do carro, que você veio á danificar com sua queda.
Por incrível que possa parecer, já vi algumas testemunhas mudarem de lado, ao sentirem no bolso a "dor da honestidade".
Além de que você poderá propror uma futura ação contra o proprio Estado ou contra o "drogado" pelo crime de "lesão corporal".
Dai a resposta á cerca de como são tratados os "pedestres" e ou cilcistas".
Como qualquer pessoa que comete qualquer crime previsto em nosso Ordenamento Juridico .
A diferença dos usuários de veículos automotores, está na "tipicidade" do caso, que é normatizada particularmente através do Código Nacional de Trânsito, por estarem utilizando de uma "ferramenta" própria para a realização dos supostos crimes - O AUTOMÓVEL.
Portanto, se ainda não o fez, faça URGENTE um B.O., corra até uma Delegacia de Policia e solcite inclusive um "exame de corpo de delito".
Guarde tudo isso (laudos, boletim, atestados, receitas médicas, prontuário hospitalar, etc) e quando estiver restabelecido, veja se irá ou que poderá fazer á respeito.
Mas não deixe isso sem nenhum documento oficial que comprove sua versão, senão poderá (tomara que não) em um futuro pagar por algo que não cometeu.
Espero poder ter ajudado.
Abraços.
Rubens